CÓDIGO DE CONDUTA CONTRA DISCRIMINAÇÃO RACIAL E DE GÊNERO
Instituto Vozes da Inclusão
1. Compromisso Institucional
O Instituto Vozes da Inclusão, organização privada de impacto social, reafirma seu compromisso inegociável com os direitos humanos, a justiça racial e a equidade de gênero. Atuamos pela promoção de ambientes seguros, respeitosos e diversos, livres de qualquer forma de violência, discriminação ou opressão.
2. Princípios Fundamentais
Este Código é regido pelos seguintes princípios:
Antirracismo como prática permanente
Igualdade de direitos para todas as identidades de gênero
Valorização da diversidade étnico-racial, cultural e sexual
Escuta ativa, acolhimento e responsabilização
Tolerância zero à discriminação e à violência institucional
3. Condutas Vedadas
São expressamente proibidas no Instituto, em qualquer espaço físico ou digital:
Comentários, gestos, posturas ou decisões baseadas em preconceito racial, étnico, de gênero, identidade de gênero ou orientação sexual
Piadas, insinuações ou “brincadeiras” que reforcem estigmas ou estereótipos racistas, misóginos, machistas ou LGBTfóbicos
Práticas de silenciamento, invisibilização ou subvalorização de mulheres, pessoas negras, indígenas, trans, travestis e não-binárias
Reproduzir ou disseminar conteúdos discriminatórios em materiais, redes ou comunicações vinculadas ao Instituto
Boicote institucional à participação plena e representativa de grupos minorizados em cargos de decisão
4. Condutas Esperadas
Todo corpo institucional – diretoria, equipe, voluntariado, parceiros e consultores – deve:
Adotar linguagem inclusiva, respeitosa e interseccional em todas as interações
Garantir a representatividade e a escuta de pessoas negras, indígenas, trans, travestis e mulheres em todas as instâncias institucionais
Denunciar imediatamente situações de discriminação ou violência testemunhadas
Participar das formações continuadas sobre equidade, antirracismo e gênero oferecidas pelo Instituto
Praticar solidariedade ativa diante de denúncias e acolher com responsabilidade quem relata
5. Canais de Escuta e Responsabilização
O Instituto mantém o Canal de Escuta Você Não Está Sozinha, que recebe e acompanha denúncias de forma sigilosa, ética e empática. Toda denúncia será analisada por uma comissão de integridade, com garantia de proteção à vítima, escuta ativa e responsabilização de condutas inadequadas.
6. Sanções
As sanções variam conforme a gravidade da conduta e podem incluir:
Advertência formal
Afastamento temporário
Desligamento de funções
Encaminhamento às autoridades competentes, se cabível
7. Atualização e Monitoramento
Este Código será revisto periodicamente com base nas escutas, na análise crítica de nossas práticas e nas contribuições dos coletivos e redes com os quais atuamos.
Vozes da Inclusão
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