CÓDIGO DE CONDUTA CONTRA DISCRIMINAÇÃO RACIAL E DE GÊNERO

Instituto Vozes da Inclusão

1. Compromisso Institucional

O Instituto Vozes da Inclusão, organização privada de impacto social, reafirma seu compromisso inegociável com os direitos humanos, a justiça racial e a equidade de gênero. Atuamos pela promoção de ambientes seguros, respeitosos e diversos, livres de qualquer forma de violência, discriminação ou opressão.

2. Princípios Fundamentais

Este Código é regido pelos seguintes princípios:

  • Antirracismo como prática permanente

  • Igualdade de direitos para todas as identidades de gênero

  • Valorização da diversidade étnico-racial, cultural e sexual

  • Escuta ativa, acolhimento e responsabilização

  • Tolerância zero à discriminação e à violência institucional

3. Condutas Vedadas

São expressamente proibidas no Instituto, em qualquer espaço físico ou digital:

  • Comentários, gestos, posturas ou decisões baseadas em preconceito racial, étnico, de gênero, identidade de gênero ou orientação sexual

  • Piadas, insinuações ou “brincadeiras” que reforcem estigmas ou estereótipos racistas, misóginos, machistas ou LGBTfóbicos

  • Práticas de silenciamento, invisibilização ou subvalorização de mulheres, pessoas negras, indígenas, trans, travestis e não-binárias

  • Reproduzir ou disseminar conteúdos discriminatórios em materiais, redes ou comunicações vinculadas ao Instituto

  • Boicote institucional à participação plena e representativa de grupos minorizados em cargos de decisão

4. Condutas Esperadas

Todo corpo institucional – diretoria, equipe, voluntariado, parceiros e consultores – deve:

  • Adotar linguagem inclusiva, respeitosa e interseccional em todas as interações

  • Garantir a representatividade e a escuta de pessoas negras, indígenas, trans, travestis e mulheres em todas as instâncias institucionais

  • Denunciar imediatamente situações de discriminação ou violência testemunhadas

  • Participar das formações continuadas sobre equidade, antirracismo e gênero oferecidas pelo Instituto

  • Praticar solidariedade ativa diante de denúncias e acolher com responsabilidade quem relata

5. Canais de Escuta e Responsabilização

O Instituto mantém o Canal de Escuta Você Não Está Sozinha, que recebe e acompanha denúncias de forma sigilosa, ética e empática. Toda denúncia será analisada por uma comissão de integridade, com garantia de proteção à vítima, escuta ativa e responsabilização de condutas inadequadas.

6. Sanções

As sanções variam conforme a gravidade da conduta e podem incluir:

  • Advertência formal

  • Afastamento temporário

  • Desligamento de funções

  • Encaminhamento às autoridades competentes, se cabível

7. Atualização e Monitoramento

Este Código será revisto periodicamente com base nas escutas, na análise crítica de nossas práticas e nas contribuições dos coletivos e redes com os quais atuamos.